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DÚVIDAS FREQUENTES

Procuramos elaborar nesta pagina respostas simples para as perguntas mais frequentes de clientes do nosso segmento.  Apresentamos também um Glossário para apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado regulado pela SUSEP.

 

As definições foram selecionadas e extraídas de Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e de Circulares da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. A redação de algumas definições pode ter sido adaptada visando sua adequação ao formato de Glossário. As definições selecionadas não substituem outras dispostas em normativos do CNSP e da SUSEP que não tenham sido apresentadas no Glossário.

  • Para que serve o Plano de Saúde?
    O Plano de Saúde serve para beneficiar os funcionários de uma empresa. Ele vira uma vantagem competitiva ao passo que as empresas buscam, através de benefícios, aumentar a produtividade de seus funcionários.
  • O aposentado ou demitido pode permanecer vinculado à operadora se a empresa encerrar o beneficiário?
    O aposentado ou demitido sem justa causa possuem o direito de requerer no prazo de trinta dias sua permanência na operadora. Entretanto, a permanência seria em um plano individual ou familiar, arcando com o pagamento do valor praticado pela operadora para este tipo de plano e aproveitando as carências cumpridas.
  • Por quanto tempo um aposentado ou demitido pode continuar no plano coletivo?
    Há diferenças quanto ao tempo de permanência dos beneficiários, quando o desligamento da empresa ocorre por demissão sem justa causa ou por aposentadoria. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá permanecer no plano pelo período de um terço do tempo que ele permaneceu no plano como ativo, assegurando-se o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses. Se o trabalhador for aposentado e contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa permanecer vigente. Se o aposentado contribuir por menos de dez anos, poderá permanecer no plano calculando um ano para cada contribuição. Se o beneficiário titular for admitido em um novo emprego ele perderá o direito de permanecer no plano na condição de inativo.
  • A operadora pode cobrar alguma taxa para renovação de contrato de Plano de Saúde?
    Não, é proibido cobrar qualquer taxa para renovação de contrato.
  • O Plano de Saúde funciona no Brasil todo?
    Para ter a cobertura em todo o território nacional. deve ser verificado no plano contratado a área geográfica de abrangência, que pode ser nacional, estadual, de grupo de estados, municipal ou de grupo de municípios. A cobertura será assegurada apenas na área geográfica de abrangência contratada.
  • Quais são os tipos de planos existentes?
    Há o plano referência, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico.
  • Como posso reduzir a mensalidade do Plano de Saúde Empresarial?
    Uma alternativa mais recente e de uso crescente é o plano coparticipativo. Nesse plano, o beneficiário assume parte dos riscos. Cada vez que utilizar os serviços de assistência à saúde, ele pagará uma pequena parcela, seja à operadora (coparticipação) ou diretamente ao prestador de serviço (franquia).
  • Quais são os critérios para que exista o reajuste da mensalidade do Plano de Saúde?
    O aumento é calculado por mudança de faixa etária, segundo as faixas etárias definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por variação de custos, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Os critérios que vão determinar a variação de custos são definidos no contrato, podendo incluir índice de preços, custos médicos, hospitalares e de novas tecnologias na área de saúde, entre outros. O reajuste dos planos coletivos, tanto novos como “antigos”, é definido com base na livre negociação entre operadoras e grupos contratantes.
  • Como é feito o reajuste da mensalidade do Plano de Saúde?
    Todos os tipos de plano de saúde só podem ser reajustados por variação de custos uma vez a cada doze meses, na data do aniversário do contrato. Outro reajuste é feito por mudança de faixa etária. Nos planos novos (contratados depois de 1/1/1999), o primeiro aumento por mudança de faixa etária é aos 19 anos. A partir dessa idade, há reajustes de cinco em cinco anos, sendo o último aos 59 anos. Planos coletivos empresariais ou por adesão e planos individuais ou familiares novos (assinados depois da Lei nº 9.656/1998) têm critérios diferentes de reajuste da mensalidade por variação de custos. Nos planos coletivos, o percentual de aumento é negociado entre operadora e empresa contratante, sem interferência da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Todos os contratos de planos e seguros têm que registrar os critérios de reajuste e de aumento por faixa etária. Essa exigência pode ser cumprida em termo aditivo do contrato. Você pode conferir se o aumento do seu plano está correto ligando para o Disque-ANS (0800-701-9656) ou acessando o site da agência. Basta ter o nome da operadora, o CNPJ ou o número de registro dela na agência reguladora.
  • Uma empresa de pequeno porte pode ter um Plano de Saúde Empresarial?
    Sim, nós podemos apresentar soluções sob medida para empresas, de qualquer tamanho e segmento de atuação.
  • Oferecer um Plano de Saúde aos meus funcionários é necessário?
    Atualmente, toda empresa que visa um crescimento próspero garante um Plano de Saúde para seus funcionários. Não é necessário, mas é um “plus” de grande importância e peso.
  • Quais são os serviços oferecidos de Plano de Saúde pela Unik Corretora?
    Oferecemos serviços de alto valor agregado, tais como: Inclusão de exclusão de funcionários; Acompanhamento no atendimento dos beneficiários; Assessoria para a utilização de produtos e serviços contratados; Solicitações e acompanhamento de demandas juntos as operadoras; Entrada e acompanhamento de reembolso; Disponibilização e conferência de faturas técnicas dos prestadores de serviços; Reuniões periódicas com operadoras e RH para reporte de assuntos operacionais; Assessoria contínua com foco na legislação vigente, evitando exposições e riscos futuros; Avaliação e controle da utilização dos contratos, mantendo a sinistralidade sob controle; Comitê de Saúde; Monito
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